A APPC tem à disposição um serviço de transportes para todos aqueles que possuem mobilidade reduzida (provisoriamente ou de uma forma definitiva). Pretende-se com tal ajudar a colmatar a ainda limitada oferta de transportes adaptados, nomeadamente da rede pública de transportes.
As deslocações a serviços hospitalares e clínicas e centros de reabilitação, as deslocações para locais de compras/serviços (centros comerciais, lojas, correios, finanças), as deslocações a locais de lazer, casa de familiares/amigos, bem como as deslocações para local de trabalho, universidade, escola ou centro de formação são algumas das possibilidades previstas.
A comparticipação do serviço é calculada com base no número de quilómetros com ponderação em função de serem viagens ocasionais ou regulares, existindo ainda a possibilidade de ser prestado acompanhamento e apoio à mobilidade durante a viagem.
Regulamento
Regulamento Interno de Funcionamento Transportes para Pessoas com Deficiência
O Serviço de Transportes para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (STPDI) corresponde ao acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social do Porto em 30 de Agosto de 1999, é da responsabilidade da Associação do Porto de Paralisia Cerebral (APPC), instituição particular de solidariedade social e funciona na Alameda de Cartes, 192, 4300-008 Porto.