Esta é uma declaração de acessibilidade do sítio institucional da Associação do Porto de Paralisia Cerebral.
Estado de Conformidade
O sítio da APPC, está estruturado em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, faltando neste momento a estabilização e revisão de alguns dos seus conteúdos e consequente correção.
Comunicação
Estamos empenhados em resolver as diversas questões que se nos apresentam e para isso consideramos indispensável o seu feedback.
Por favor, não hesite em contatar-nos caso encontre quaisquer obstáculos de acessibilidade. A sua contribuição é fundamental para aprimorarmos a experiência de todos os utilizadores.
E-mail: comunicacao@appc.pt
Temos como objetivo responder ao feedback com brevidade.
Ao destacar um problema, ajudará se incluir as seguintes informações:
- o URL da página onde há um problema
- uma descrição do problema
- o dispositivo utilizado
- o sistema operativo utilizado (por exemplo, Windows 10, MacOS)
- quaisquer configurações utilizadas (por exemplo, tamanho de fonte grande)
- qualquer tecnologia assistiva utilizada (por exemplo, leitor de ecrã, software de ampliação)
- se possível, uma captura de ecrã da página
Note por favor que o website está em processo de melhoria e estabilização. As questões técnicas estão a ser revistas. Estarão disponíveis em breve.
Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).
Estamos firmemente comprometidos em ter um sítio institucional, efetivamente, de e para todas e todos.