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Atestados Multiusos por via informática
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Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 1/2022 que altera o regime de
avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência.
O presente Decreto-Lei vem alterar o Decreto-Lei n.º 202/96 (de 23 de outubro) na sua redação
atual, procedendo, designadamente, à revisão e agilização dos procedimentos aí previstos –
nomeadamente a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) por via
informática.
Em termos complementares é ainda aprovado um regime transitório e excecional de emissão do
AMIM pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Neste
âmbito procede-se à agilização de procedimentos no âmbito da emissão do AMIM, permitindo-se
que a atribuição destes atestados, para alguns tipos de patologias, possa ser efetuada através de
avaliação de processo, dispensando-se a avaliação física presencial do requerente.
• Presidência do Conselho de Ministros, 3 de janeiro de 2022
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