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AMIM: dispensa de observação presencial
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Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro, que estabelece o conjunto de patologias que podem ser objeto de emissão de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), com dispensa de observação presencial do interessado.
Este regime vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
• Diário da República (1.ª série), 1 de fevereiro de 2022
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