A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no passado dia 7 de janeiro – para entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado e ser regulamentada no prazo de seis meses.
Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
A salientar que a Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC) já em novembro de 2021 se manifestou desiludida com os critérios definidos. A 23 de novembro, em Comunicado, a FAPPC defendeu uma solução bem distinta:
«…De forma sucinta, para a FAPPC, a única proposta sobre a reforma antecipada das pessoas com deficiência que merecerá a nossa plena concordância deverá defender:
– Idade: 55 anos;
– Incapacidade comprovada: igual ou superior a 60%;
– Número de anos de serviço/carreira contributiva: igual ou superior a 20;
– Número de anos de trabalho, com declaração do atestado de incapacidade (incapacidade permanente atestada junta médica): igual ou superior a 15;
– E, sempre, sem quaisquer outras penalizações…»
• Lusa (Agência de Notícias de Portugal), 7 de janeiro de 2022 – fotografia: Leonel de Castro / Global Imagens