Foi publicado em Diário da República [a 10 de janeiro de 2022] o Decreto Regulamentar n.º 1/2022 que estabelece os termos e as condições do reconhecimento como Cuidador Informal, bem como das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas (regulamentando o previsto na Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal).
São objetivos do presente decreto regulamentar:
a) Reconhecer e valorizar a função social dos Cuidadores Informais;
b) Regular o procedimento de reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal;
c) Definir as medidas de suporte, capacitação e apoio aos Cuidadores Informais e simplificar a ativação de recursos da comunidade;
d) Disponibilizar aos Cuidadores Informais apoio técnico especializado, através dos profissionais de referência da Saúde e da Segurança Social (nos termos a definir no Plano de Intervenção Específico – PIE);
e) Incentivar os cuidados informais promovendo a manutenção das pessoas cuidadas no domicílio, com respeito à vontade da própria pessoa cuidada e da avaliação efetuada no PIE.
• Diário da República, 10 de janeiro de 2022